segunda-feira, 9 de julho de 2012

MESC



O ministro extraordinário da comunhão é, um leigo a quem é dada permissão, de forma temporária ou permanente, de levar a Eucaristia aos doentes e distribuir a comunhão aos fiéis, na missa ou noutras circunstâncias, quando não há um ministro ordenado (bispo, presbítero ou diácono) que o possa fazer. Chamam-se extraordinários porque só devem exercer o seu ministério em caso de necessidade, e porque os ministros ordinários (isto é, habituais) da comunhão são apenas os fiéis que receberam o sacramento da ordem. Na verdade, é a estes que compete, por direito, distribuir a comunhão. Por esse motivo, o nome desta função é ministro extraordinário da comunhão, e não da Eucaristia, visto que apenas os sacerdotes são ministros da Eucaristia, e a função dos ministros extraordinários da comunhão exerce-se apenas na sua distribuição. 
É um Ministério sagrado que deve ser exercido por leigos que tenham uma vida cristã autêntica, sejam maduros na fé, e possam servir a Igreja. Além disso, o Ministro extraordinário da comunhão eucarística deve ter uma boa formação doutrinária, pois pode também realizar a celebração da palavra, orientar as pessoas a quem leva a Eucaristia, etc. Ele deve ensinar e viver o que a Igreja ensina, especialmente em relação à Eucaristia e as condições para recebê-la dignamente. Isto exige conhecimento da doutrina da Igreja. 

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